Companheira de vereador só pode retirar queixa de agressão perante o Juiz

No início da tarde de quinta-feira (21), informações desencontradas criaram uma falsa expectativa em relação à retirada da queixa de agressão feita por Lurdes da Graça Pedroso Pereira contra o vereador Dejair Machado. No Boletim de Ocorrências registrado na Delegacia de Polícia, Lurdes confirmou a agressão e acabou enquadrando Dejair na Lei Maria da Penha. Para dar seqüência legal ao fato, a Polícia Civil vai instaurar um inquérito policial que posteriormente será encaminhado ao Fórum. Ela só poderá retirar a queixa quando estiver na presença do juiz. Lurdes não é esposa de Dejair.

Conforme informação do delegado Juscelino Carlos Boss, Lurdes deverá ser intimada a prestar depoimento nos próximos dias, seguindo a pauta de BOs daquele órgão. Uma guia para exame de corpo delito junto ao Instituto Geral de Perícias já foi expedida. Caberá a Lurdes decidir se deseja ou não confirmar o exame de lesões corporais.

A Lei de nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, e que foi publicada dia 7 de agosto de 2006 pela Presidência da República por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

O Artigo 16 do Título IV – Dos Procedimentos, Capítulo I - Das Disposições Gerais da Lei Maria da Penha, diz: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

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